Prefeitura de Cajueiro da Praia sofre sanções do Tribunal de Contas por falhas na gestão da frota municipal
Segundo o relatório, a administração municipal efetuou pagamentos no total de R$ 559.707,43 sem comprovação adequada da correta aplicação dos recursos públicos.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou recentemente multas a cinco gestores da Prefeitura de Cajueiro da Praia, após identificar falhas graves na administração da frota de veículos e máquinas do município. A decisão detalha problemas que comprometem a eficiência, transparência e legalidade da gestão pública.

A fiscalização realizada pelo TCE analisou contratos de locação, manutenção, fornecimento de combustíveis e peças, bem como o uso de veículos e máquinas municipais referentes ao exercício financeiro de 2023. Segundo o relatório, a administração municipal efetuou pagamentos no total de R$ 559.707,43 sem comprovação adequada da correta aplicação dos recursos públicos.
Entre os problemas mais graves identificados estão: falta de normas internas e manuais de procedimento para a gestão da frota; ausência de plano de manutenção preventiva, o que aumenta o risco de desgaste prematuro dos veículos; controle precário de veículos e máquinas, com registros incompletos ou inconsistentes; veículos cadastrados em nome de terceiros ou sem registro no DETRAN, tornando impossível comprovar a propriedade municipal; veículos leiloados sem transferência formal, deixando lacunas sobre responsabilidade e destino de bens públicos; condutores com CNH vencida, aumentando riscos de acidentes e responsabilização legal; falta de registros detalhados de utilização, pneus e outros bens permanentes da frota; gestão ineficiente da frota terceirizada, sem acompanhamento adequado do uso dos veículos.
O relatório ressalta que essas falhas configuram uma fragilidade grave nos controles internos, inviabilizando a fiscalização eficaz e aumentando o risco de desperdício ou uso indevido de recursos públicos.
O TCE-PI aplicou multas aos responsáveis, com base na legislação estadual e nos princípios constitucionais de legalidade, eficiência e transparência:
Prefeito Municipal Felipe de Carvalho Ribeiro - multa de 2.000 UFR;
Secretária Municipal de Finanças Clara Pereira Sobrinho - multa de 1.000 UFR;
Secretária Municipal de Educação Elivânia Damasceno Hattori - multa de 1.000 UFR;
Secretária Municipal de Saúde Verônica de Carvalho Ribeiro Fontenele - multa de 1.000 UFR;
Gerente de Transportes Polidoro Brito Veras Júnior - multa de 1.000 UFR.
Além das penalidades, a administração municipal foi instruída a: implementar sistema informatizado de controle da frota; criar normas internas e manuais de procedimento para gestão de veículos e máquinas; elaborar e seguir plano de manutenção preventiva; registrar detalhadamente todos os bens pertencentes à frota municipal; garantir controle efetivo da frota terceirizada, evitando irregularidades futuras.
O conselheiro relator, Alisson Felipe de Araújo, destacou que as irregularidades permanecem sem solução e que a situação evidencia grave falha na governança municipal, contrariando dispositivos da Constituição Federal (arts. 37, 70 e 74) e normas estaduais.
O Ministério Público de Contas havia solicitado a instauração de Tomada de Contas Especial e e imputação de débito aos responsáveis, mas o pedido não foi acatado pelo TCE-PI.
Fonte: JTNEWS
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