Polícia Federal investiga irregularidades em campanha de candidata a Deputada Estadual no Ceará
Valores superiores a R$ 150 mil teriam sido repassado a candidata para a confecção de material de campanha sem qualquer comprovação da efetiva prestação dos serviços declaradosA Polícia Federal deflagrou, na manhã dessa segunda-feira (01), a operação Spectrum que apura possível desvio de recursos do Fundo Eleitoral, repassados para uma candidata a deputada estadual, nas eleições de 2018, no Ceará.

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na sede estadual de partido político, em uma empresa gráfica e nas residências da investigada e do proprietário da empresa. Os mandados foram expedidos pela Justiça Eleitoral desta Capital.
As investigações tiveram início a partir da notícia de que o partido repassou para a candidata, dois dias antes da eleição, a quantia de R$151 mil, e que tais recursos teriam sido utilizados para confecção de “santinhos”.
Foi apurado que o valor repassado à candidata em muito superou às quantias que foram destinadas a outros candidatos do mesmo partido, inclusive dos que lograram ser eleitos pela mesma legenda.
A então candidata obteve 3.501 votos, ao custo médio de R$ 43,12 por voto, com valor muito acima do custo médio dos votos dos candidatos que foram eleitos no estado do Ceará, que foram calculados na ordem de R$ 5,97.
Também foi levantado que a empresa gráfica alvo das buscas, que não mais funciona no endereço da época dos fatos, e até mudou de nome, aparentemente não possuía aporte tecnológico para confecção de impressos em tão curto espaço de tempo, e sequer possuía empregados registrados no CAGED.
Segundo as investigações, a gráfica recebeu da candidata a quantia de mais de R$ 103 mil para confecção de adesivos e outros materiais de campanha, tendo sido beneficiada, nas eleições de 2018, com quantia superior a R$ 626 mil, recebida de outros candidatos.
Dados de doações e despesas dos candidatos estão abertos ao público em geral e podem ser acessados por meio do endereço eletrônico http://divulgacandcontas.tse.jus.br, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os fatos, caso confirmados, podem configurar o crime capitulado no art. 354 do Código Eleitoral, que comina aos infratores pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Fonte: PF
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