PGR defende inconstitucional lei de MG e Romeu Zema deve cessar contratos temporários em desfavor dos Policiais Penais
O parecer do Procurador-geral da República ratifica tese da JK Advocacia & Consultoria Especializada em ADI da AGEPPEN-BRASIl no Supremo Tribunal FederalA Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.505), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), cuja Relatoria está a cargo do Ministro Luiz Fux está pronta para ser julgada pelo Plenário da Suprema Corte, após parecer do Ministério Público Federal [PGR].

A ADI 7505 recebeu parecer favóravel no dia 12 deste mês de março do Procurador Geral da República, Paulo Gonet, que confirmou na íntegra os argumentos jurídicos dos advogados Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emanoel Teles Coutinho Moraes [da JK Advocacia & Consultoria Especializada], o ministro Luiz Fux que já havia atendido ao pleito dos advogados e concedido o 'rito abreviado' previsto no art. 12 da Lei 9868/1999, no sentido de tornar célere o julgamento do mérito, ou seja, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 23.750/2020 do Estado de Minas Gerais, a qual estabelece normas para contratação por tempo determinado que violam as funções, atribuições, as prerrogativas dos policiais penais de Minas Gerais.

A Associação dos Policiais Penais do Brasil, vem atuando desde sua constituição, enquanto entidade com legitimidade no controle concentrado de constitucionalidade para fazer valer a Constituição da República de 1988, notadamente nos seus arts. 37, 60 e 144, este após receber nova redação em razão da Emenda Constitucional 104/2019, que criou as Polícias Penais federal, estaduais e distrital e que as incumbiu da segurança dos estabelecimentos penais.
Ao tratar da forma de composição dos quadros da Polícia Penal, a Emenda Constitucional 104/2019 estabeleceu o preenchimento desses cargos exclusivamente por meio de concurso público e da transformação dos cargos de
carreira dos atuais agentes penitenciários do País.

O governador do Estado de Minas Gerais, em suas informações junto aos autos do STF, diz o PGR, Paulo Gonet: "negou que haja afronta à Constituição. Afirmou que a autorização para a contratação temporária de agentes penitenciários prevista na Lei estadual n. 23.750/2020 é transitória e excepcional. Disse valer somente enquanto não preenchidos os cargos respectivos por meio da realização de concurso público, sendo regra criada para adequação à situação/necessidade verificada à época da tramitação do projeto de lei respectivo." Todavia o governador jamais anunciou concurso público para provimento de todas as vagas existentes no estado, tem sido mais cômodo para o governador Romeu Zema do "Novo" burlar a Constituição da República.
O governador Zema vem adotando a mesma política implementada pelos governos do PSDB, diga-se Aécio Neves e Anastasia, mantidas em parte pelo governo petista sucessor, quando os dois primeiros venderam a falsa ideia de que a PPP de Ribeirão das Neves iria tornar o sistema prisional de Minas auto-sustentável do ponto de vista econômico, bem como seria modelo rico em experiência de ressocialização.
Não fosse a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizada contra essa "farsa", e as visitas técnicas de órgãos nacionais a exemplo do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) isso ainda estaria sendo "vendido" como uma referência, mas hoje se comprova que ali é uma referência ao reverso, que digam os bravos e bravas Policiais Penais mineiros que ali laboram na defesa da sociedade.
Ao tomar conhecimento do parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o vice-presidente da Ageppen-Brasil e dirigente estadual de entidades dos Policiais Penais de Minas, Alexsander Luiz da Paixão Ferreira (Luiz Gelada), disse acerca do asssunto: "Obviamente que, quem conhece pessoalmente a realidade aqui vivenciada sabe muito bem que as PPP's não representam nenhum avança para o sistema prisional, ao contrário representa um grande retrocesso nessa área. A produção existente, se é que existe, é uma vergonha a considerar todo o dinheiro público que foi investido nessa PPP aqui em Minas; lamentavelmente milhões de reais foram pra "lata do lixo", ou para os bolsos de privilegiados, inclusive na política tendo o dinheiro público de forma inescrupulosa servido de espécie de financiamento de campanhas em vários estados do Brasil", destacou o vice-presidente nacional da Ageppen-Brasil, Luiz Gelada, que também preside a Amasp-MG e o Sindppenal-MG entidades que congregam policiais penais de Minas Gerais

Somente nesse ano passado de 2023 o governo Zema admitiu mais de 3 mil servidores temporários em atividades privativas de Policiais Penais em plena violação à Constituição da República, portanto ao reconhecer a relevância do tema para a segurança pública e social, O ministro Luiz Fux deu a prioridade que requereu os patronos jurídicos da demanda pela Ageppen-Brasil, e em síntese assim manifestou-se: "Percebe-se, assim, que a matéria se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica;" justificou o ministro-relator Luiz Fux para imprimir o rito abreviado na ação direta de inconstitucionalidade ora em discussão.

Ao ser ouvido na manhã desta segunda-feira pela Redação do JTNEWS, o presidente da Associação dos Policiais Penais do Brasil - AGEPPEN-Brasil, Ferdinando Gregório, assim se posicionou: "Nossa Entidade Nacional não desistirá dessa importante luta em defesa das prerrogativas dos policiais em todo o território nacional, pois tal luta representa um dos objetivos principais desta importante intituição classista para a Polícia Penal brasileira e para a sociedade, cuja legitimidade no controle concentrado de constitucionalidade já é comprovada no STF, declarou o presidente nacional da Ageppen-Brasil, acrescentando que "várias outras adi's estão em curso no Supremo e outras como a do Amazonas será levada à decisão dos ministros", finalizou.
CONFIRA AQUI O INTEIRO TEOR DO PARECER DO PGR NA ADI 7505.
Fonte: JTNEWS
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