MPPI representa contra pré-candidato a vereador de Piracuruca, por propaganda antecipada
O promotor de Justiça finaliza a representação solicitando à Justiça Eleitoral que o pré-candidato seja condenado a pagar multa que varia de R$ 5 a 25 mil, conforme prevê o parágrafo terceiroO promotor de Justiça Márcio Carcará, responsável pela 21ª Zona Eleitoral, instaurou, na última segunda-feira (11), um procedimento para apurar a prática de propaganda eleitoral antecipada ilícita por pré-candidato a vereador no município de Piracuruca.

Junto com o procedimento, o membro do Ministério Público encaminhou ao Judiciário uma representação conta o pré-candidato. No documento, o promotor de Justiça incluiu a transcrição de um áudio encaminhado pelo pré-candidato a diversas pessoas, num grupo de WhatsApp da cidade de Piracuruca, no qual declara que é candidato a vereador e pede votos a uma terceira pessoa.
A conduta viola o que estabelece a Lei Federal nº 9.504/97, a chamada Lei das Eleições, em seu artigo sexto. A legislação estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.
Márcio Carcará pondera que a Lei Federal nº 13.165/2015, mais conhecida como minirreforma eleitoral, possibilita a promoção pessoal do candidato no período da pré-campanha, porém de forma bastante restrita. A Lei das Eleições não permite que o trabalho de pré-campanha envolva o pedido explícito de votos.
“O pré-candidato poderá realizar sua promoção pessoal perante a população no período anterior à campanha, fazendo menção à pretensa candidatura, exaltando suas qualidades pessoais e divulgando seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, estando vedado apenas de efetuar pedido explícito de voto”, diz o artigo 36-A, da Lei das Eleições.
O promotor de Justiça finaliza a representação solicitando à Justiça Eleitoral que o pré-candidato seja condenado a pagar multa que varia de R$ 5 a 25 mil, conforme prevê o parágrafo terceiro, artigo 36-A, da Lei 9.504/97.
Fonte: MPPI
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