MPPI expede recomendação a pré-candidatos partidos políticos sobre doações relacionadas ao COVID-19
órgão recomenda que não distribuam e nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios de qualquer sorte, durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentíciosO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria Eleitoral da 5ª Zona de Oeiras, expediu recomendação aos pré-candidatos, partidos políticos e seus respectivos filiados pertencentes aos municípios de Oeiras, Santa Rosa do Piauí e São João da Varjota sobre distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

A iniciativa visa a coibir prática de condutas com o objetivo de favorecimento eleitoral. Por isso, o órgão recomenda que não distribuam e nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios de qualquer sorte, durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros.
O seu descumprimento pode configurar a arrecadação de recursos e gastos ilícitos de campanha, além de abuso do poder econômico e a tipificação dos crimes eleitorais previstos nos artigos 299 e 334 do Código Eleitoral.
Fonte: MP PI
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