MPPI ajuíza ação para regularização do transporte alternativo em Teresina
De acordo com o MPPI, os moradores e usuários do transporte coletivo denunciam o descumprimento dos percursos e horários das vans definidos pelo poder público municipalO Ministério Público do Piauí (MPPI), através da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação na defesa dos direitos dos consumidores, ajuizou ação civil pública contra o município de Teresina com o objetivo de regularizar a prestação do serviço de transporte público alternativo na região dos Residenciais Bem Viver I e Bem Viver II, localizados no Bairro Lourival Parente, em Teresina.

A ação é assinada pela promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa. Segundo o órgão ministerial, a ação é resultado do Inquérito Civil Público nº 07/2019, instaurado com o objetivo de apurar a suposta má prestação do serviço de transporte público coletivo municipal na região do Residencial Bem Viver I e no Residencial Bem Viver II.
De acordo com o MPPI, os moradores e usuários do transporte coletivo denunciam o descumprimento dos percursos e horários das vans definidos pelo poder público municipal, tratamento desrespeitoso dos funcionários das vans com os cidadãos e más condições das ruas por onde circulam os veículos.
No curso do procedimento, foram realizadas sete audiências (24/04/2019; 03/06/2019; 02/07/2019; 02/09/2019; 15/10/2019; 12/02/2020 e 20/11/2020) com os moradores da região, representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) e motoristas/proprietários das vans responsáveis pelo transporte alternativo.

Alguns ajustes no serviço e obras de infraestrutura foram realizados no curso do procedimento. Contudo, o município de Teresina não foi capaz de solucionar boa parte das irregularidades apontadas pelos usuários do serviço de transporte alternativo.
Diante disso, a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina ajuizou ação civil pública com o propósito de regularizar o serviço de transporte público alternativo na região dos Residenciais Bem Viver I e Bem Viver II, com o aumento do número de vans, determinando ao poder público municipal a realização de consulta pública junto aos moradores dos residenciais, a fim de definir rotas e horários do transporte alternativo que atendam aos interesses dos cidadãos, determinar à STRANS a intensificação da fiscalização do cumprimento das ordens de serviço, entre outros pedidos.
O processo foi distribuído para a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina da Comarca de Teresina, o magistrado Aderson Antonio Brito Nogueira ficará responsável pelo julgamento da ação.
Fonte: JTNEWS
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