Ministro do STF assegura liberdade de expressão e libera curso sobre impeachment de Dilma Rousseff
Para o ministro Luiz Fux, as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduosO ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Paranaíba (MS) que havia suspendido o curso intitulado "Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil".

O curso é decorrente de projeto acadêmico do professor Alessandro Martins Prado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), acerca do processo que resultou no impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Na Reclamação (RCL) 39089, ajuizada no Supremo, o professor alegava que a proibição violava entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que assegura a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. A liminar agora suspensa foi deferida em ação popular ajuizada contra a universidade pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan, do Partido da República (PR). Nela, o juiz condicionou a liberação do curso à aprovação por ele do conteúdo programático a partir da inclusão de teses de que o impeachment foi legítimo.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que, ao julgar referendo na medida cautelar deferida na ADPF 548, o Plenário do STF se posicionou em favor da garantia da liberdade de expressão e de difusão do pensamento no âmbito das universidades, em observância aos dispositivos constitucionais que asseguram o pluralismo de ideias e da autonomia didático-científica (artigos 206 e 207 da Constituição Federal).
Para o relator, as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos. “É por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático”, concluiu.
Processo relacionado: Rcl 39089
Fonte: STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral Construtora Penta I Empreendimentos Imobiliários é condenada por abusar de cláusulas em contratos de adesão
-
Justiça Crime ambiental em José de Freitas (PI): Justiça impõe multa e cobra medidas emergenciais contra poluição
-
Segurança Pública Acusado de matar ex-mulher e vereador, usou arma da GCM para cometer o crime
-
Geral Prefeitura de Timon anuncia interdição total da Ponte Metálica a partir de 1º de setembro
-
Geral Ciclista morre após ser atropelada por caminhão na BR 316 em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Presidente do TJPI diz ao ministro André Mendonça do STF que lei de precatórios de Rafael Fonteles viola a Constituição
-
Segurança Pública DHPP identifica mulher encontrada morta com as mãos amarradas no Rio Parnaíba
-
Segurança Pública Sargento da PM é preso acusado de furtar energia do próprio quartel em Currais(PI)
-
Geral Piauiense Kauane Cinderela entra no “Rancho do Maia” após conquistar Carlinhos com carisma
-
Segurança Pública Acusado de matar ex-mulher e vereador, usou arma da GCM para cometer o crime