Milhões de famílias podem ter desconto na conta de luz e não usufruem
Cerca de 9 milhões de famílias que têm direito ao benefício ainda não usufruem. Isso significa que 35% das famílias aptas a receber a Tarifa Social não estão sendo beneficiadas.Milhões de famílias poderiam ter desconto de até 65% na conta de luz, mas não têm acesso ao benefício - muitas vezes, por falta de informação. O desconto faz parte do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, concedido a famílias de baixa renda. Entenda quem tem direito e como conseguir.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício social que dá descontos progressivos nas contas de luz. A lei foi criada em 2002. Segundo a Aneel, o objetivo é garantir um acesso justo à energia elétrica.
Quem tem direito ao desconto?
O programa é para famílias de baixa renda. São casos de pessoas incluídas em programas sociais do Governo Federal, como o Cadastro Único (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Também têm direito famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que tenham consumo de até 220 kWh.

Cerca de 9 milhões de famílias que têm direito ao benefício ainda não usufruem. Isso significa que 35% das famílias aptas a receber a Tarifa Social não estão sendo beneficiadas. Em junho de 2023, a base do Cadastro Único registrava que pouco mais de 26 milhões de famílias atendiam aos critérios para receber o benefício da TSEE, mas apenas 17 milhões delas de fato estavam usufruindo do benefício. Na maioria das vezes, por falta de informação. A estimativa é da EDP, distribuidora de energia no Espírito Santo e em 28 cidades de São Paulo, com base nos números da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Como saber se tenho desconto?
Se você está em um programa social do governo, pode conferir na sua conta de luz se já está pagando menos.
Na descrição "Classe", deve aparecer a indicação de "Tarifa Social". Se não aparecer "Tarifa Social" na sua conta, atualize seu cadastro. Você pode atualizar no app do CadÚnico, ou pessoalmente nos Cras. Depois disso, entre em contato com a empresa de energia elétrica e informe seus dados.
Como pedir o desconto?
O desconto é automático. Desde janeiro de 2022, as famílias recebem o desconto com base em seus dados cadastrais. A princípio, não é necessário pedir o desconto à distribuidora de energia — ele deve entrar automaticamente.
Basta ter as informações atualizadas no CadÚnico. O fornecedor ou distribuidor de energia de cada região deve cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários dos programas federais para fazer o abatimento automático do valor da conta de luz.
O titular do programa social não precisa ser o titular da conta de energia. Basta informar o endereço residencial — será nele que a tarifa social será aplicada. Esta atualização pode ser feita app do CadÚnico, site, pelo Cras ou por telefone (no caso, entrar em contato com a concessionária).
E se o desconto não for aplicado?
Pode haver divergência nos dados do Cadastro Único. Os principais motivos para as dificuldades de acesso à tarifa social são:
- Nenhum membro da família é titular da unidade consumidora, não sendo possível a localização pelo CPF, que é o documento utilizado para o cadastro automático;
- Não houve comprovação de vínculo com o imóvel -- ela pode ser feita com uma declaração simples, por exemplo;
- CPF cadastrado de forma incorreta no CadÚnico e/ou no cadastro da distribuidora;
- Desconhecimento do direito ao benefício e/ou dificuldades para solicitar, em caso de não concessão automática pelo CPF;
- Família que possui energia elétrica de forma irregular no domicílio (ex. gato na energia);
- Família com endereço desatualizado no CadÚnico.
Quem pode se cadastrar no CadÚnico?
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.
- Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
- Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família).
Como se cadastrar no CadÚnico?
Indo pessoalmente nos Cras (Centro de Referência em Assistência Social) ou durante as visitas das assistentes sociais às famílias de baixa renda. Para realizar o cadastro, é necessário:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo.
- Apresentar pelo menos um dos seguintes documento de todas as pessoas da família: Certidão de nascimento; Certidão de casamento; CPF; Carteira de identidade (RG); Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI); Carteira de trabalho; Título de eleitor.
- Levar um comprovante de endereço -- ele não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Fonte: JTNEWS com informações do UOL
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