MEIO AMBIENTE: como defendê-lo? Por Brandão de Carvalho
Em termos de leis ambientais, nosso país é reconhecidamente avançado, tendo uma das legislações mais completas do mundo, no entanto, o que falta é a aplicação prática destaUm dos temas mais importantes na atualidade, em todo o mundo, é a defesa do meio ambiente nessa grande morada em que habitamos, no planeta Terra. Somos obrigados a tratar o nosso planeta, defendendo-o das artimanhas econômico- financeiras que tem abalado as estruturas físicas desse grande espaço que se movimenta através dos fenômenos naturais desde a sua criação.
Cada país deve arregimentar forças na defesa intransigente do meio ambiente, entendido no sentido lato sensu como um protagonismo mundial, sem interesses subalternos que visam a degradação de nossas riquezas naturais, postas a nossa disposição pelo trabalho evolutivo da natureza.
Os chefes de Estado, sejam quais forem os sistemas políticos que neles estejam envolvidos, as empresas multinacionais, ONGs que lutam pela sobrevivência de nosso planeta, as forças de segurança, as lideranças religiosas de quaisquer denominações, todos em conjunto, devem salvar a nossa geração e as gerações vindouras, para termos uma vida em consonância com o ar limpo.
Florestas conservadas, rios, lagos, mares e oceanos com centenas de milhares de seres vivos que necessitam da preservação das espécies, muitas das quais já dizimadas pela força incontrolada e irresponsável das atividades negativas que irrompem contra o nosso meio ambiente, visando o lucro desvairado sem qualquer limitação, apesar das normas congentes existentes para o estancamento dessas ilicitude.
O Direito Ambiental, segundo Paulo de Bessa Antunes – jurista consagrado na área – , é o ramo jurídico que regula a relação dos indivíduos, governos e empresas com o meio ambiente. Tudo isso com o objetivo de conciliar os aspectos ecológicos, econômicos e sociais com a melhoria da condição ambiental e bem-estar da população.
Ou seja, o Direito Ambiental tem como objetivo proteger o meio ambiente, evitando danos a ele e, assim, garantindo que permaneça saudável para as próximas gerações. Nasceu no século XX, mais especificamente na década de 1960, em um contexto de crise ambiental. O esgotamento dos recursos naturais e as consequências negativas da degradação ambiental e da poluição fizeram com que se percebesse a necessidade de limitar a atuação do ser humano no ambiente.
Além disso, é preciso destacar o papel da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano no Direito Ambiental. Realizada em 1972 e também conhecida como Conferência de Estocolmo – cidade que sediou o evento – , reuniu representantes de diversos Estados para discutir as questões ambientais e o direito ao meio ambiente equilibrado foi declarado como um direito fundamental.
O Brasil, que dava ênfase ao seu crescimento econômico e vivia sob o regime da ditadura militar, num período denominado milagre econômico, participou da Conferência das Nações Unidas e se posicionou a favor de um crescimento econômico ambientalmente responsável. Isso quer dizer que o país colocaria seu crescimento econômico acima de qualquer política ambiental.
No entanto, esse posicionamento mudou com a redemocratização do país. A Constituição de 1988 foi inovadora em muitos sentidos se comparada com as anteriores e, em relação ao meio ambiente e o direito ambiental, não poderia ter sido diferente. A Constituição atual representa um marco na legislação ambiental brasileira por dar proteção jurídica ao meio ambiente e se preocupar com a preservação e o uso racional dos recursos naturais.
Segundo o artigo 225, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações”.
A proteção ao meio ambiente foi inserida na Constituição de 1988 após pressões de movimentos ambientais nacionais e internacionais, conferências e relatórios voltados para a defesa do meio ambiente. No nosso país, esses movimentos ganharam força principalmente depois da queda do governo militar.
Nesse contexto, é fundamental ressaltar que o Brasil tem destaque quando o assunto é biodiversidade, possuindo a maior floresta tropical do mundo – a Amazônia – e outros biomas riquíssimos. Assim, muitos movimentos garantem que o direito ambiental é de extrema importância por aqui.
No Brasil, o Poder Público cria as leis ambientais e os órgãos ambientais são responsáveis por fiscalizá-las. Em termos de leis ambientais, nosso país é reconhecidamente avançado, tendo uma das legislações mais completas do mundo, no entanto, o que falta é a aplicação prática desta.
Segundo Michel Prieur, um dos maiores especialistas em Direito Ambiental da Europa, a aplicação das leis ambientais não é um desafio somente no nosso país. De acordo com ele, “em todos os países do mundo é a mesma coisa: as leis são boas, mas não são aplicadas. Tem conflitos de interesses e pressões econômicas que atrapalham a aplicação da lei”.
Além de estar presente na nossa Constituição, o Direito Ambiental é responsável por criar normas que garantam o equilíbrio dos interesses ecológicos, econômicos e sociais e um desenvolvimento sustentável – ou seja, um desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.
Vamos terminar com minha opinião pessoal: feito sucinto estudo, minha posição é que não sejamos fundamentalistas, aquele que interpreta qualquer corrente, movimento ou atitude de cunho conservador enfatizando a obediência rigorosa e literal a um conjunto de princípios básicos.
Quero dizer com isso, que, para agir com a maleabilidade necessária, é obrigatório convergir os interesses do meio ambiente aos interesses do progresso, explorando com parcimônia as nossas riquezas em benefício do homem, o destinatário maior de todas as nossas aspirações. Devemos resguardar a nossa biodiversidade das ações incautas e truculentas dos devastadores do planeta, mas não podemos olvidar a proibição do uso real e necessário das nossas riquezas naturais para multiplicar a nossa qualidade de vida, seja nos negócios ou no lazer.
A natureza é criação de Deus, não é criação do homem, cabe a ele desfrutar de suas belezas, de suas florestas, de suas cachoeiras, dos rios, dos lagos, da magnífica obra que dispôs a todos nós, cabendo-nos pontilhar que essa obra deve ser altruisticamente defendida, sem a necessidade às vezes truculenta da Força do Estado que nos lembra Hobbes, ainda no século XVII, quando escreveu o Leviatã, no qual o homem só poderia viver se submetesse a um poder absoluto e centralizado.
Ao contrário dele, o Estado deve estar sujeito às leis, tal qual os indivíduos. Logo, o Estado, esse ser abstrato, foi idealizado para servir ao homem e, em contrapartida, o homem ao Estado, através de suas obrigações pelo manto insuperável da cidadania.
Brandão de Carvalho é escritor da Academia de Letras Jurídicas do Piauí e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
Fonte: JTNEWS
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