Mais três estados podem utilizar parcelas da dívida com a União no combate à pandemia
Pagamentos ficam suspensos por 180 dias e estados devem comprovar a finalidade da aplicaçãoO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Acre e do Pará com a União.

Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3371 (MS), 3372 (AC) e 3373 (PA), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Até o momento, dez estados obtiveram liminares no mesmo sentido, em decorrência do estado de emergência.
Como as próximas parcelas das dívidas vencem na segunda-feira (30), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal.
Destinação prioritária
De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.
Condição
O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Audiência virtual
O ministro determinou ainda a realização, com urgência, de audiência virtual para composição com a União, com a participação dos demais estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina).
Fonte: STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça TJ-PI condena Latam e agência de turismo a pagar indenização por cancelar voo na pandemia
-
Justiça Construtora Vanguarda é condenada a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel em Teresina
-
Geral Prefeitura de Simões (PI) firma contrato de quase R$ 2 milhões para merenda escolar
-
Justiça Justiça dá 90 dias para construtora e Agespisa acabarem com esgoto que contamina Barragem do Bezerro, em José de Freitas
-
Justiça MPPI e Defensoria acionam Justiça contra risco de extinção da Delegacia do Menor e alertam para ameaça à segurança
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Presidente do TJPI diz ao ministro André Mendonça do STF que lei de precatórios de Rafael Fonteles viola a Constituição
-
Segurança Pública DHPP identifica mulher encontrada morta com as mãos amarradas no Rio Parnaíba
-
Segurança Pública Sargento da PM é preso acusado de furtar energia do próprio quartel em Currais(PI)
-
Geral Piauiense Kauane Cinderela entra no “Rancho do Maia” após conquistar Carlinhos com carisma
-
Segurança Pública Violência escancara falha na segurança pública em Teresina: adolescente é morto em praça pública