Luiz Fux, presidente do STF, determina imediato cumprimento das penas aplicadas aos condenados pelo caso da boate Kiss
Para o ministro Luiz Fux, deve prevalecer a soberania do veredito do Tribunal do Júri, com a imediata execução de condenação imposta pelos juradosO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou o imediato cumprimento das penas aplicadas aos quatro condenados no caso da boate Kiss. O ministro acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentado na Suspensão de Liminar (SL) 1504.
No STF, o MP gaúcho pediu a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que concedeu liminar em habeas corpus para impedir a execução imediata da pena proferida pelo Tribunal do Júri. Um dos argumentos apresentados é de que, encerrado o julgamento, os condenados devem ser presos para o cumprimento das sanções impostas. Na última sexta-feira (10), quatro réus foram condenados pela prática de homicídios e tentativas de homicídio decorrentes do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27/1/2013 em Santa Maria (RS).
Soberania dos vereditos
Para o ministro Luiz Fux, a manutenção da decisão do TJ-RS geraria grave comprometimento à ordem e à segurança pública. Isso porque, segundo ele, uma vez atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania de seu veredito, conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c”, da Constituição Federal, com "a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, ante o interesse público na execução da condenação"
O presidente do STF verificou também que a decisão questionada desconsiderou previsão do Código de Processo Penal (CPP), introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), segundo a qual a apelação contra decisão do Tribunal do Júri, nos casos de pena igual ou superior a 15 anos, não suspende os efeitos da condenação.
Credibilidade das instituições públicas
Ainda segundo Fux, não se pode desconsiderar a “altíssima reprovabilidade social” das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, além dos impactos para as comunidades local, nacional e internacional. "Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Juri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social", concluiu.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
- Segurança Pública DRACO deflagra operação em Amarante e prende acusado de ameaçar delegada
- Justiça Homem que chamou delegado Matheus Zanatta de "ladrão" é condenado a 2 anos de prisão
- Piauí Sasc envia 400 kits de higiene e atua na organização de abrigo e atendimento às famílias em Picos
- Piauí Governo do Piauí decreta estado de calamidade pública em Picos após fortes chuvas
- Segurança Pública Tiroteio em Shopping de Timon - MA provoca pânico; criminosos fogem após confronto com polícia
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Geral Aos heróis, a desonra!
- Geral Mulher é presa após atear fogo no companheiro em Elesbão Veloso
- Justiça Reviravolta! Juíza solta vizinha de crianças que morreram envenenadas em Parnaíba
- Segurança Pública Laudo atesta que criança de 7 anos foi estuprada antes de ser morta em Teresina
- Geral Ministro Wellington Dias critica empresa aérea por cancelar voos no Piauí e promete ação rápida