Justiça reconhece direito de servidor à incorporação de 11,98% nos vencimentos por erro na conversão da URV

A decisão também afastou a alegação de prescrição do fundo de direito, reconhecendo que se trata de uma relação de trato sucessivo.

A Justiça do Piauí determinou que o Estado deve incorporar o percentual de 11,98% na remuneração de um servidor público, devido a falhas na conversão da moeda Cruzeiro Real para URV, ocorrida em 1994. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que acolheu parcialmente o recurso do autor da ação.

Foto: TJ-PITribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

O processo, com valor da causa estimado em R$ 52.870,46, reconhece que houve decréscimo indevido nos vencimentos do servidor, configurando erro na aplicação da Lei nº 8.880/94, que estabeleceu os critérios da conversão monetária no início do Plano Real.

A decisão também afastou a alegação de prescrição do fundo de direito, reconhecendo que se trata de uma relação de trato sucessivo. Por isso, o autor terá direito a receber os valores retroativos dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, devidamente corrigidos.

Embora o pedido de danos morais tenha sido negado (por falta de comprovação de abalo à personalidade do autor), a Justiça determinou que o percentual de 11,98% seja incluído nos vencimentos do servidor a partir do trânsito em julgado da decisão.

O juiz relator destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência consolidada sobre o tema, reconhecendo o direito de recomposição salarial para servidores afetados pela conversão monetária incorreta, especialmente nos casos em que os salários eram pagos antes do término do mês trabalhado.

Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio do advogados Jacinto Teles e Kayo Coutinho.

Fonte: JTNEWS

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