Juízes Federais entram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência atual ao retroagir e alcançar benefícios concedidos com base na legislação vigente na época, fere o direito adquirido, a segurança jurídica e o ato jurídico perfeitoA Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6289) no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivo da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que estabelece regras de transição para aposentadorias e anula aposentadoria concedida pelo regime próprio de previdência social com contagem recíproca de tempo do regime geral sem o recolhimento da respectiva contribuição.
Segundo a Ajufe, a medida, prevista no parágrafo 3º do artigo 25 da emensa, sujeita o servidor a retornar ao trabalho até que complete o período de contribuição, o que viola o direito consumado e o ato jurídico perfeito.
Também vulnera a segurança jurídica dos beneficiários, ao revogar benefícios válidos, “concedidos sem qualquer ilegalidade, irregularidade ou ilicitude”. A associação argumenta que essa é a sétima alteração constitucional em matéria previdenciária desde a promulgação da atual Constituição Federal e que todas as anteriores eram prospectivas (para o futuro). A atual, no entanto, ao retroagir e alcançar benefícios concedidos com base na legislação vigente na época fere os princípios constitucionais do direito adquirido, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
Mérito será apreciado em rito abreviado
O ministro Luís Roberto Barroso decidiu levar a ação para julgamento diretamente no mérito, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Já existem outras ADI's no STF questionando a Reforma da Previdência, estão em trâmite e devem ser julgadas provavelmente juntas por tratar-se do mesmo assunto, cuja alegação de inconstitucionalidade diz respeito à mesma Emenda Constitucional.
Fonte: STF
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