Juíza nega pedido do grupo de Sílvio Mendes para suspender pesquisa eleitoral
Na decisão, a juíza observou que ainda há prazo para o instituto registrar as informações solicitadas.A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª zona eleitoral, negou, nessa terça-feira (1º), pedido da coligação “Teresina no Caminho Certo”, grupo de apoio do candidato Sílvio Mendes (UB), para suspender pesquisa de intenção de votos elaborada pela empresa Instituto 100% cidades. A previsão é de que o instituto publique a consulta no dia 04 de outubro, dois dias antes do 1º turno das eleições.
Na representação, a coligação alegou que o instituto não registrou informações a respeito do número de entrevistados e a lista dos bairros consultados, o que prejudicaria a precisão da pesquisa.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a inclusão dessas informações pode acontecer até um dia depois da publicação da pesquisa, no caso, dia 05 de outubro. “Diante do exposto, indefiro o pedido liminar, pois não restou demonstrada qualquer irregularidade que justifique a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela Requerida”, destacou a juíza em trecho da peça.
A juíza concedeu dois dias para que a coligação apresente contrarrazões, caso queira.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
Comentários
Últimas Notícias
-
Política
Advogados de Bolsonaro apostam que STF validará redução de penas e já preparam pedido, diz Mônica Bergamo
-
Saúde
Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) confirmou a primeira morte por hantavírus no estado
-
Eventos
Associação dos Policiais Penais do Estado do Piauí (AGEPEN-PI) convoca associados para Assembleia Geral
-
Justiça
Desembargador-corregedor do Foro Extrajudicial Hilo de Almeida anula decisão que barrava registro do SINPOLPEN no Piauí
-
Cultura
Centro Cultural do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é inaugurado em Teresina