Juíza da 5ª Vara e da Execução Penal de Picos se julga suspeita e não recebe denúncia do MP sobre polêmico caso

Após o Juízo da 4ª Vara da cidade se julgar 'incompetente' para o caso do policial penal preso ilegalmente, agora foi a juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho que se considerou suspeita

A juíza titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, após receber o processo por redistribuição do Juízo da 4ª Vara de Picos, decidiu nessa sexta-feira (20/5) declarar sua própria suspeição, com supedâneo no art. 97, caput, combinado o art. 254, inciso IV, ambos do Código de Processo Penal, a qual determinou a remessa dos autos imediatamente ao seu substituto legal.

Foto: Reprodução/Thiago AmaralFachada da nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí - de onde saiu a Ordem de soltura do policial penal José Paulo de Oliveira por ter sido preso ilegalmente por autoridades de Picos no Piauí

O Juízo da 4ª Vara havia decidido que é 'incompetente' para o caso, após o desembargador Sebastião Ribeiro Martins da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, ter revogado o decreto de prisão preventiva contra o policial penal José Paulo de Oliveira, por ter considerado a segregação cautelar, imposta pelo juiz, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, ilegal e constrangedora, tendo em vista as condições pessoas do policial penal.

Dispositivos do Código de Processo Penal em que a MM Juíza fundamentou sua Decisão:

Art. 97.  O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes. [...]

 Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: [...]

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

Confira AQUI reportagem do JTNEWS acerca da Nota em Defesa da Legalidade expedida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL).

Fonte: JTNEWS

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