Juiz determina que operadora de telefonia exclua cobrança de contrato encerrado há 15 anos

Segundo a peça processual, o apontamento apareceu na plataforma “Serasa Limpa Nome” e vinha prejudicando o acesso do cliente a crédito e financiamentos.

Um consumidor entrou com ação contra uma operadora de telefonia alegando cobrança indevida de um débito antigo (no valor de R$ 108,61) relativo a contrato de telefonia fixa celebrado em 2009 e cancelado por inadimplência em 22 de julho de 2010. Segundo a peça processual, o apontamento apareceu na plataforma “Serasa Limpa Nome” e vinha prejudicando o acesso do cliente a crédito e financiamentos.

Foto: Reprodução / Redes SociaisTribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

Na sentença proferida pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09, o magistrado reconheceu que se trata de dívida prescrita e declarou a inexigibilidade do débito. A decisão determina que a empresa proceda à exclusão definitiva de qualquer registro, menção ou apontamento referente ao débito na plataforma “Serasa Limpa Nome” ou em outros cadastros de crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00.

A operadora havia afirmado nos autos que o registro já teria sido excluído em 2010, mas não juntou aos autos qualquer documento que comprovasse a exclusão. Diante da ausência de prova documental, o tribunal entendeu que prevalece a versão do consumidor. A sentença ressalta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e aponta que a inscrição indevida em base de crédito caracteriza falha na prestação de serviço e gera dano moral, embora, neste caso específico, o pedido de indenização não tenha sido examinado em virtude de contradição processual apresentada pelo autor durante o andamento da ação.

Além da determinação de exclusão do registro, a operadora de telefonia foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A sentença foi assinada e registrada em outubro de 2025.

Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio do advogado Kayo Coutinho

Fonte: JTNEWS

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