Governo regulamenta participação e votação a distância em assembleias de empresas
A medida, encabeçada pelo Ministério da Economia, visa reduzir a burocracia para empreendedoresO governo publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) instrução normativa que regulamenta a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de empresas durante a pandemia de covid-19.
A medida, encabeçada pelo Ministério da Economia, visa reduzir a burocracia para empreendedores e habilita duas novas modalidades para reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas: semipresencial e digital.
Na modalidade semipresencial, as reuniões e assembleias acontecem na sede social da empresa, mas com a possibilidade de participação e voto a distância de acionistas, sócios ou associados. A segunda alternativa é a digital, quando feitas totalmente a distância, sem a viabilidade de presença física.
A normatização foi elaborada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado à Secretaria de Governo Digital, após sugestões recebidas por meio de consulta pública.
Boletim de voto e sistema eletrônico
Em reuniões e assembleias semipresenciais ou digitais, os acionistas, sócios ou associados poderão votar de duas formas: pelo envio de um boletim de voto a distância ou por meio de participação remota, via sistema eletrônico.
O preenchimento e a entrega do boletim, diretamente à sociedade, complementa o sistema eletrônico, que permite a participação em tempo real. Para tanto, o documento disponibilizado pelas empresas deve conter as matérias constantes da ordem do dia, orientações sobre o seu envio e indicação dos documentos que devem acompanhá-lo para verificação da identidade do acionista, sócio, associado ou representante.
Ainda conforme a norma, o sistema eletrônico adotado pela sociedade precisa garantir a segurança, a confiabilidade e a transparência do encontro e das decisões. Também deve-se preservar o direito de participação e voto a distância durante todo o processo. Ainda, a gravação integral da reunião ou assembleia deverá ficar arquivada na sede da empresa.
“A flexibilização das reuniões ou assembleias não presenciais já é uma realidade que está sendo adotada em vários países, muito em decorrência da crise causada pelo coronavírus”, disse o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, André Santa Cruz.
“Nosso intuito com a regulamentação é, além de estar ciente das restrições impostas à sociedade em decorrência da pandemia, abraçar e adotar as inovações tecnológicas, garantindo segurança, agilidade e facilidade nos processos decisórios das empresas.”
As sociedades que forem realizar suas reuniões ou assembleias de forma semipresencial ou digital vão continuar observando os mesmos prazos e disposições específicas do tipo societário.
Fonte: Poder360
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