Estudante que matou casal atropelado em Teresina vira réu por homicídio doloso
A denúncia foi recebida pelo juiz Múccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular de Teresina.O juiz Múccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, recebeu, nessa segunda-feira (6), denúncia contra o estudante João Henrique Soares Leite Bonfim, acusado de duplo homicídio qualificado. O caso, que chocou a capital piauiense, ocorreu no início de dezembro do ano passado.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, por meio do promotor Nielsen Silva Mendes Lima, o crime aconteceu na madrugada do dia 1º de dezembro de 2024, por volta das 00h15, no cruzamento das avenidas Nossa Senhora de Fátima e Jóquei Clube, em Teresina. João Henrique, estudante de 22 anos, foi denunciado com base no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal, que trata de homicídio qualificado.
O Ministério Público do Estado do Piauí detalhou que o estudante conduzia um Fiat Fastback Impetus em alta velocidade quando colidiu contra uma motocicleta Honda CG 160 Titan. As vítimas, identificadas como Francisco Felipe Oliveira Duarte (condutor da moto) e Laurielle da Silva Oliveira (passageira), não resistiram aos ferimentos. Laurielle faleceu no local, enquanto Francisco chegou a ser socorrido, mas veio a óbito no Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
Vários agravantes foram apresentados pelo promotor, no caso, o estudante estava com a capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool e/ou drogas, desrespeitou o sinal vermelho no cruzamento, invadindo a via preferencial, e o local apresentava intenso tráfego de veículos no momento do acidente. Além disso, o estudante dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 11/11/2024 e o veículo estava sem placas identificadoras.
A promotoria apresentou evidências substanciais, incluindo imagens de câmeras de segurança que captaram o momento do acidente, laudo pericial confirmando a "embriaguez alcoólica completa" do acusado e a apreensão de uma porção de MDMA (Metilenodioximetanfetamina) com o denunciado. Com base nessas evidências, o Ministério Público enquadrou a conduta do estudante no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal, caracterizando duplo homicídio doloso com dolo eventual.
Na mesma decisão que recebeu a denúncia, o juiz manteve a prisão preventiva do acusado, decretada inicialmente em audiência de custódia realizada no dia do crime. O magistrado justificou a manutenção da medida citando a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública.
O processo segue agora para a fase de instrução. O acusado será citado para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 dias, conforme determina o artigo 406 do Código de Processo Penal. "Por atender às exigências do art. 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia", afirmou o juiz em sua decisão.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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