Empresário condenado por estuprar o próprio filho em Teresina está foragido há 1 ano
Robervani Lima foi condenado a 22 anos, dois meses e seis dias de prisão pelo estupro contra o filho.O empresário acusado de estuprar o próprio filho de 4 anos, Robervani Lima Machado Ferro, proprietário da antiga pizzaria Ice Cream, de Teresina, é considerado foragido da Justiça há um ano. No dia 25 de fevereiro de 2024 foi expedido mandado de prisão contra ele, após a condenação de 22 anos, dois meses e seis dias de prisão por estupro de vulnerável transitar em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de interposição de recurso.

Segundo o advogado Hemington Frazão, que atuou na causa, o processo está suspenso aguardando a captura de Robervani Lima. A Polícia Civil do Piauí disponibilizou o telefone (86) 9 9991-0455 para denúncias sobre o paradeiro do foragido.
Relembre o caso
Na época do crime, o filho de Robervani Lima tinha apenas 4 anos de idade. Quando foi expedida ordem judicial que determinou a captura do empresário, a mãe da vítima relatou desde a descoberta dos abusos por parte do genitor até o início da batalha judicial.
Ela descobriu que o ex-marido era o autor das agressões sexuais contra o filho em 2015. Antes disso, a mãe da criança teve conhecimento de que alguém próximo estava cometendo os abusos e por isso se afastou da convivência de diversos familiares. Com a desconfiança, ela chegou a desabafar com Robervani Lima, achando que ele poderia ajudá-la, mas ele a chamou de 'louca'.
Devido aos abusos recorrentes, a criança começou a apresentar um comportamento agressivo, além de síndrome do pânico e taquicardia. Atualmente a família mora em outro estado, pela proteção do menino, enquanto o empresário é considerado foragido.
Condenação
Em 27 de junho de 2018 Robervani Lima Machado Ferro foi condenado em 1ª instância pelo juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal de Teresina. Logo depois, o Ministério Público recorreu à 2ª Câmara Especializada Criminal requerendo a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências do crime.
O pedido foi acolhido, levando em conta os depoimentos de testemunhas, provas periciais, depoimentos de professores, psicólogas, babás, fisioterapeutas e assistentes sociais que “corroboram tanto com as declarações da genitora da criança como da própria vítima, no sentido de que a criança passou a demonstrar um comportamento hipersexualizado e também apresentou sérias lesões na região perianal”.
Com isso, o pai da vítima foi condenado em segunda instância, em que foi estabelecida pena de 22 anos, dois meses e seis dias de reclusão em regime inicial fechado
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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