Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (25); entenda
De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funçõesA partir desta terça-feira (25/10), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.
De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral
Povoado Peixe em Massapê do Piauí comemora início da obra de calçamento autorizada pela Secretaria do Agronegócio
-
Justiça
Sociedade Contemporânea: Congresso Internacional de Relações de Trabalho alerta sobre precarização do trabalho
-
Justiça
Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado, decide STJ
-
Segurança Pública
STF restabelece adicional de periculosidade de guardas municipais de Santo André em São Paulo
-
Política
Aposta de Rafael Fonteles em blindar o ex-secretário de Saúde, Antônio Luiz, na Segurança Pública é no mínimo temerária