Eleições da OAB: Advocacia com inscrição suplementar tem até 15 de outubro para escolher local de votação

A permissão para a escolha está disposta no art. 26, §1⁠º, V do Provimento n.° 222/2023 do Conselho Federal da OAB.

Integrantes da Advocacia piauiense que possuem inscrição suplementar em outros Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil poderão optar pelo local de votação até a próxima terça-feira, dia 15 de outubro. A permissão para a escolha está disposta no art. 26, §1⁠º, V do Provimento n.° 222/2023 do Conselho Federal da OAB.

Foto: Laís Vitória/JTNEWSOAB Piauí
OAB Piauí

A escolha do Conselho Seccional de sua preferência para votação deve ser apresentada presencialmente, das 08h às 17h, no setor de Protocolo do Conselho Seccional da OAB/PI, localizado na sede da instituição, em Teresina, ou enviada através do e-mail [email protected].

O requerimento deve conter o nome completo do Advogado e da Advogada, o número da inscrição principal, o número da inscrição suplementar e Conselho Seccional onde o profissional deseja exercer o direito ao voto.

Fonte: JTNEWS com informações da OAB PIAUÍ

Comentários