Decisão que negou indulto natalino não desrespeitou julgamento do STF, afirma MPF
Para subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, reclamação deve guardar relação estrita com o decidido pela Suprema CorteA Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência de reclamação ajuizada por Samir Adel Salman contra decisão da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), que lhe negou a concessão de indulto natalino.

O benefício concedido pelo Decreto 9.246/2017 – assinado pelo então presidente da República, Michel Temer –, foi declarado constitucional pelo STF nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874, em julgamento realizado em maio do ano passado.
De acordo com o parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, a reclamação não merece acolhimento, uma vez que deve haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF, o que não ocorre no presente caso. Segundo ela, a decisão questionada não desrespeitou o acórdão do STF, já que não deixou de aplicar o decreto presidencial por considerá-lo inconstitucional.
“O Juízo da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), levando em conta que o Decreto 9.246/2017 havia retomado sua vigência com o julgamento de improcedência da ADI 5.874/DF pelo STF, analisou o caso concreto e concluiu que o reclamante não preenchia os requisitos ali previstos para a concessão do indulto pretendido”, explica. A subprocuradora-geral acrescenta que é pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que a Reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso.
Fonte: MPF
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