Convênio entre OAB-PI e TJ facilita pagamento de acordos, taxas judiciais e afins
O presidente da OAB-PI, Celso Barros Coelho Neto, explica que o convênio trará mais viabilidade aos advogados quanto ao pagamento de acordos judiciais e e custas processuaisA Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, firmou convênio com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para integração de sistemas de tecnologia e implementação dos mecanismos ‘OAB Acordos e gateway de pagamentos’, em benefício da advocacia.

Os documentos foram assinados nesta terça-feira (29/11). O objetivo é a facilitação da etapa de quitação de guias de custas processuais, emolumentos, taxas judiciais e acordos judiciais. A forma de pagamento poderá ser por cartão de crédito, na modalidade à vista ou parcelado, PIX e transferência comum, com comunicação direta no Processo Judicial Eletrônico (PJE), via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).
O presidente da OAB-PI, Celso Barros Coelho Neto, explica que o convênio trará mais viabilidade aos advogados quanto ao pagamento de acordos judiciais e e custas processuais.
“Trata-se de uma ferramenta nova que está sendo disponibilizada para a advocacia. Através deste convênio, será facilitado o pagamento de acordos e taxas. É, portanto, uma ferramenta muito importante que estará ao alcance de toda a advocacia”, ressalta.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador José Ribamar Oliveira, o Tribunal está sempre atento às demandas das instituições para que a prestação jurisdicional e as relações institucionais sejam as melhores possíveis. “Faz parte do nosso trabalho ouvir e atender às demandas da sociedade e das classes, assim como aprimorar as ações e iniciativas que auxiliam o jurisdicionado”, destaca.
O presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Thiago Brandim, ressalta que o firmamento deste Termo de Cooperação possui fins de implantação do ‘OAB Acordos’.
“E é bom informarmos que o pagamento será feito com total segurança, sem prejuízo do controle Judiciário, o qual será poupado da necessidade de emissão de alvarás, sem esquecer no fomento à composição das partes, que terão formas alternativas para quitação de seus acordos, havendo um patente fomento à jurisdição voluntária”, destaca.
Fonte: JTNEWS com informações da OAB-PI
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