Consumidor não precisa apresentar extratos bancários em ação de nulidade de empréstimo consignado

O desembargador relator do caso, Agrimar Rodrigues, enfatizou que o banco deve comprovar a transferência do valor conforme sumulado pelo próprio TJPI.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) revogou uma sentença da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato que havia extinguido uma Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito movida por um consumidor contra o Banco Pan. A sentença original foi anulada devido à não apresentação de extratos bancários solicitados pelo juízo de primeira instância.

Foto: TJ-PIDesembargador Agrimar Rodrigues de Araújo na cerimônia de posse
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo na cerimônia de posse

O caso envolve um aposentado com baixa instrução educacional como autor e o Banco Pan como réu. O Tribunal entendeu que a instituição bancária, reconhecida por sua solidez e abrangência nacional, deve arcar com o ônus da prova, invertendo assim a tradicional responsabilidade que recai sobre o consumidor.

O desembargador relator do caso, Agrimar Rodrigues, enfatizou que o banco deve comprovar a transferência do valor conforme sumulado pelo próprio TJPI. A jurisprudência consolidada no tribunal destaca que a apresentação dos extratos bancários pelo consumidor não é essencial para o prosseguimento da ação.

Fonte: JTNEWS com informações do TJPI em foco

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