Conheça como ficam as regras para motociclistas na nova Lei de Trânsito; mudanças valem a partir desta segunda-feira
Foi criada infração específica para quem pilotar com a viseira do capacete levantada; pilotar motocicleta com os faróis apagados deixa de ser infração gravíssima e passa a ser considerada médiaAssim como os motoristas, os motociclistas também devem estar atentos às regras da nova Lei de Trânsito brasileira (14.071/2020), que entra em vigor nesta segunda-feira (12/4). A principal mudança se refere ao uso do capacete: a nova legislação criou uma infração específica para quem trafegar com a viseira levantada ou sem os óculos de proteção.
A conduta passa a ser punida com pontuação média, sujeita à multa de R$ 130,16. "Na prática, a nova lei corrigiu uma impropriedade.
Antes, os agentes de fiscalização autuavam da mesma forma o motociclista que estava sem o capacete (infração gravíssima) e aquele que estava sem a viseira, em que o risco é muito menor", disse Frederico de Moura Carneiro, diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Agora, as infrações estão separadas, de acordo com sua gravidade."
Além disso, o tráfego de motocicletas com os faróis apagados pode gerar, a partir de agora, uma infração média. Antes, a penalidade era gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e suspensão do direito de dirigir.
Por fim, vão mudar as normas para o transporte de crianças. A nova lei aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para que meninos e meninas sejam levados na garupa de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
As crianças que não possuem condições de cuidar da própria segurança seguem proibidas de viajar na garupa. O desrespeito a essa mudança é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Fonte: JTNEWS com informações do Portal R7
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