Congresso decidirá sobre dedicação exclusiva para que agente penitenciário porte arma de fogo
O Projeto é importante, haja vista que alguns estados não permitem ou mesmo não disponibilizam arma de fogo destinada ao uso pessoal do profissional de Execução Penal, quando ocupa outro cargoA Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, aprovou na última quarta-feira (25), proposta que concede aos servidores penitenciários [agentes e penitenciários e guardas prisionais] o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno, como já previstos na legislação pertinente.
O texto aprovado é um substitutivo [nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta] do relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), ao Projeto de Lei 9424/17, do ex-deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
A proposta aprovada altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), que hoje autoriza agentes penitenciários e guardas prisionais a terem o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva.
O Projeto é importante para a categoria penitenciária, haja vista que alguns estados não permitem ou mesmo não disponibilizam arma de fogo destinada ao uso pessoal do profissional de Execução Penal, quando este é detentor de outro cargo, a exemplo de professor, fato que o Superior Tribunal de Justiça já freconheceu que é compatível com as funções do cargo de agente penitenciário, desde que haja compatibilidade de horário.
Segundo o autor do substitutivo, deputado Nicoletti, ao prever dedicação exclusiva, o atual texto do estatuto “estabelece duas categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte pelo simples fato de exercerem outra atividade”.
Ao concordar com o autor, Nicoletti afirmou que o objetivo das alterações é garantir aos agentes e guardas prisionais, que passam a ser denominados, sem distinção, pela expressão “servidores penitenciários”, possam, independentemente do regime de trabalho (dedicação exclusiva ou não), ter direito ao porte de arma de fogo.
Tramitação em caráter conclusivo
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo [Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para nalisá-lo, dispensada a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver posição divergente entre as Comissões ou se, independentemente for aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria em Plenário], pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: JTNews, da Câmara dos Deputados
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