Altemar Pereira, conhecido como "Tote", é condenado a mais de 16 anos por assassinato

A condenação foi do 2º Tribunal do Júri de Teresina; o julgamento ocorreu sem a presença do réu, pois, este encontra-se foragido e a Polícia deve capturá-lo

O 2º Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina, presidido pelo juiz, Robledo Moraes Perez de Almeida, julgou ontem (13), Altemar Pereira da Silva, conhecido por "Tote". Ele foi preso e acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e por emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, Alan Kardec Pinto de Mesquita, e, agora condenado em definitivo.

O Processo ficou registrado na Justiça Criminal sob o número 0007741-67.2012.8.18.0140, ao final [após a decisão soberana do Conselho de Sentença, imposta pelos jurados ao réu], o juiz presiente do Tribunal do Júri, impôs ao do réu a pena de 16 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.

Foto: DivulgaçãoPromotor de Justiça Benigno Filho
Promotor de Justiça, João Benigno Filho, que atuou na cusação na condição de representantedo  MP

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do homicídio, a autoria atribuída ao acusado, bem como decidiu pela condenação do réu à pena de 16 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, como incursos nas penas do art. 121, § 2°, II e IV, do Código Penal. O Código Penal brasileiro, diz textualmente sobre o crime em referência:

Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. [...]. Homicídio qualificado § 2º Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil;  [...]. IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

O Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina (PI), Robledo Moraes Perez, com base na decisão soberana do Conselho de Sentença, aplicou a dosimetria da pena, nos termos do art. 68 do CPB, e, com base nos parâmetros ali estabelecidos, reconheceu os bons antecedentes do condenado, Altamir Pereia [o Tote], mas, por ter cometido o crime de homcídio doloso com o reconhecimento da qualificadora da motivação fútil, ficou restrito ao estabelecido nesses limites.

O magistrado, Robledo Moraes, concluiu a primeira fase da dosimetria assim: "considerando a qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do Código Penal), bem como a valoração negativa de 01 (uma) circunstância judicial (circunstâncias), fixo a pena base em 14 anos e 03 meses de reclusão".

Já na 3ª e última fase, o juiz titular do 2º Tribunal do Júri de Teresina, determinou que: [...] fica o réu ALTEMAR PEREIRA DA SILVA, conhecido por TOTE, condenado à pena de 16 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão pelo delito de homicídio praticado contra a vítima ALAN KARDEC PINTO DE MESQUITA".

O condenado está foragido, e nessa condição não pode apelar sem apresentar-se para cumprir a pena

O crime ocorreu em dezembro de 2011, e logo após a prática delituosa, ele (o condenado) Altamir Pereira [vulgo Tote], fugiu. Na sentença de condenação não lhe foi dado o direito de recorrer em liberdade, justamente pelo fato de estar foragido. 

O promotor de Justiça, João Benigno Filho [procurado pela Redação do JT News], informou que: "Como a manifestação de apelar da condenação é um ato pessoal do condenado, para que seja feita a apelação ele (condenado) tem que se apresentar ou ser capturado pela Polícia, e aí sim, estando preso, adquire o direito de apelar à instância superior", declarou Benigno, representante do Ministério Público piauiense.

Portanto, resta às Polícias localizar o condenado, de vulgo "Tote" e conduizi-lo à penitenciária, visando cumprir a pena que lhe foi imposta pelo Estado-juiz, tendo que se submeter às normas penitenciárias, bem como à lei de Execução Penal.

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