CGE e Seplan orientam órgãos para uso do crédito extraordinário para combate à Covid-19
A Seplan e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) publicaram a Portaria conjunta N.º 001/2020 com as informações necessárias para a correta aplicação dos recursos públicos.O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), abriu um crédito adicional extraordinário, com remanejamento dentro do próprio orçamento (cerca de R$ 387 milhões), destinado à compra de equipamentos para o combate à Covid-19. Para orientar os órgãos e entidades estaduais sobre a aplicação dos recursos, a Seplan e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) publicaram a Portaria conjunta N.º 001/2020 com as informações necessárias para a correta aplicação dos recursos públicos.

O controlador-geral do Estado, Márcio Souza, explica que a criação dessa ação orçamentária específica para concentrar os gastos relacionados ao combate da pandemia da Covid-19 é uma forma transparente de executar recursos públicos. “Precisa ser criteriosamente observada pelos órgãos e entidades que vão executar as despesas para que possamos, ao final, balancear quais os recursos recebidos e gastos executados pelo Governo do Estado em face do novo coronavírus. A Portaria também estabelece critérios objetivos para elaboração das notas de empenho e publicação dos extratos dos contratos a fim de que possamos identificar tanto as contratações quanto as execuções contratuais realizadas nesse momento”, explicou.
De acordo com a Portaria, os gastos exclusivamente destinados ao enfrentamento da pandemia devem ser abertos pelo crédito extraordinário na ação 4999 – Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus.
Além disso, os recursos decorrentes da abertura de créditos extraordinários devem ser usados em consonância com o plano de ação elaborado pelo órgão estadual competente, o qual deve indicar os produtos e quantidades a serem entregues, os respectivos valores, territórios e, se possível, a fonte dos recursos. A Portaria também orienta sobre a identificação das despesas referentes às contratações ou aquisições destinadas ao enfrentamento da Covid-19 no Siafe-PI.
O secretário de Estado do Planejamento, Antonio Neto, explica que o crédito adicional extraordinário é destinado a todas as ações relacionadas ao combate da Covid-19, que podem ser feitas nas áreas da Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais órgãos que vão interagir em políticas de proteção à sociedade no
Fonte: Ccom
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