CCJ da Câmara dos Deputados admite a PEC dos Precatórios, a qual representa mais um calote contra os servidores
Caso essa PEC venha a ser aprovada no Congresso Nacional, o governo irá "constitucionalizar" o calote aos servidores públicos e empresas credoras de precatóriosA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (16/9) a admissibilidade da chamada PEC dos Precatórios ou, para os críticos da proposta governamental, a "PEC do calote" dos precatórios.
O resultado da votação na CCJ foi de 32 votos favoráveis e 26 contrários ao texto do Palácio do Planalto, que muda para pior a forma de pagamento de precatórios, que são ações de créditos em favor de servidores e empresas com trânsito em julgado, isto é, que não permite mais nenhum tipo de recurso.
Pela proposta, até 2029, os precatórios com valor acima de 60 mil salários mínimos, ou R$ 66 milhões, poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.
Conforme informou a própria Câmara dos Deputados, a análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria, o que evidentemente não significa que a PEC realmente seja constitucional, [considerando que a decisão é meramente política]. Agora, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a partir de tal ponto deve constituir uma comissão especial para analisar o mérito da medida, em que, pelo resultado da votação deve acirrar os debates acerca do tema, que trará mobilização [pressão aos parlamentares federais] dos servidores públicos contra a sua aprovação.
Para a aprovação definitiva de uma PEC, são necessários no mínimo 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado Federal, em dois turnos de votação, ou seja, 2/3 de cada casa legislativa para que a Emenda aprovada seja promulgada pelas mesas diretoras das casas respectivas.
Com essa PEC o governo deseja "constitucionalizar" o calote aos servidores públicos
Desde que governo federal enviou ao Congresso Nacional, a partir da Câmara dos Deputados essa Proposta de Emenda à Constituição (PEC 23/21), visando a impor [com aval de sua bancada federal] o parcelamento de precatórios, além de outras limitações importantes ao pagamento de tais títulos, que não faltaram especialistas, não somente da área econômica, mas também da área jurídica para qualificar esssa malévola proposta, como uma desrespeito ao princípio da segurança jurídica.
Ao contrário da falsa narrativa do governo federal, se aprovada, essa “PEC do calote” trará grandes prejuízos à economia do Páis e sobretudo aos beneficiários dos precatórios constitucionais, o que representa milhares de servidores e também centenas de empresas.
Precatórios são despesas de pagamento obrigatório, pois decorrem de ordens enviadas pelo Poder Judiciário ao Executivo, determinando a quitação das condenações que lhe são impostas pelos tribunais. Trata-se do último estágio dos processos judiciais contra a administração pública, por meio do qual são efetivamente reparadas as repetidas lesões causadas pelo Estado aos particulares ao longo de várias décadas.
A Proposta de Emenda Constitucional referente aos precatórios que já recebeu a denominação de mais uma PEC de calote aos servidores públicos, indubitavelmente não representa nenhum avanço no que se refere ao ajuste fiscal, portanto, não garante abertura no teto fiscal tão propagado pelo governo federal, por meio do ministro Paulo Guedes da Economia.
Os governos brasileiros, notadamente o dos estados e do DF vêm há anos elegendo os ´precatórios´ [que são verbas oriundas de decisões judiciais com trânsito em julgado, que não suporta mais nenhum tipo de recurso judicial] protelando de forma exacerbada e, inclusive, até mesmo de forma criminosa, o pagamento de prectórios aos servidores dos entes públicos, que, na maioria das vezes têm esse direito conquistado há mais de 20 anos [vários estados estão nessa situação].
Agora vem essa "PEC do calote" dos precatórios do governo de Jair Bolsonaro para arruinar mais a situação; cujo disurso fundamental é uma narrativa falsa do ministro Paulo Guedes, a qual não condiz com a realidade econômica e tampouco jurídica do Brasil, pois até o momento não comprovou os seus argumentos.
Confira a íntegra da narrativa da CCJ, difundida por meio da Agência Câmara.
Fonte: JTNEWS
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