Cão vítima de maus-tratos é o primeiro animal do Piauí resgatado com mandado de busca
Maluf [que foi rebatizado de Salvador], foi levado para a Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais - Apipa, para ser avaliado por veterinários e disponibilizado para adoçãoUm cãozinho que vivia 24 horas preso foi o primeiro animal no Piauí resgatado por ordem da Justiça. Ele foi retirado da casa onde vivia, no Centro de Teresina, na sexta-feira (8).
A decisão foi do juiz Luís Henrique Moreira Rêgo, coordenador da Central de Inquéritos da comarca de Teresina, que concedeu ordem de busca e apreensão em 48 horas após representação pela delegada Edenilza Viana, titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA).
A investigação apontou que Maluf estava sob constantes maus-tratos. O animal vivia 24 horas amarrado em uma pequena corrente, sem poder se movimentar, exposto ao calor intenso, sem local adequado com sombra, além de ter pouca água e comida disponíveis.
Quando foi resgatado, o animal estava bastante magro, segundo a polícia. A única proteção que o cãozinho tinha contra a chuva e sol era um carrinho de mão.
“Informamos a dona que o animal não podia continuar daquele jeito. Mesmo assim, ela nada fez para melhorar a situação dele. Horas antes de cumprir o mandado judicial, fomos ver como o animalzinho estava, constatamos que a situação era a mesma”, informou a delegada Edenilza.
A dona do animal [que não teve o nome divulgado], foi encaminhada para a Central de flagrantes para a lavratura do procedimento policial.
Maluf [que foi rebatizado de Salvador], foi levado para a Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais (Apipa) para ser avaliado por veterinários e disponibilizado para adoção.
O resgate do animal contou ainda com apoio da Ordem dos Advogados do Piauí (OAB-PI).
De acordo com o parágrafo XI, do artigo 5º da Constituição Brasileira, além dos artigos 150, 301 e 303 do Código de Processo Penal (CPP), preveem que em caso de flagrante delito decorrente de prática de crime (e maus-tratos a animais é um crime previsto no artigo 32 da Lei 9605/1998, que trata de crimes ambientais) a casa do dono pode ser, sim, ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertação do animal em aflição.
Fonte: JTNews com informações da DPMA
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