Bradesco faz desconto sem liberar empréstimo e é condenado a indenizar cliente no Piauí
A decisão ainda impõe ao banco o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio de decisão monocrática do desembargador Olímpio José Passos Galvão, acolheu recurso de apelação e declarou a nulidade de contrato firmado entre o senhor Teodoro Vieira da Silva e o Banco Bradesco Financiamentos S.A., determinando ainda a devolução em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

O caso teve origem em uma ação movida por Teodoro, que alegou não ter recebido os valores referentes a um empréstimo consignado firmado com o banco. A primeira instância havia julgado improcedente o pedido, mas o autor recorreu da decisão. No julgamento da apelação cível (nº 0854513-06.2022.8.18.0140), a 4ª Câmara Especializada Cível reconheceu que, embora o contrato estivesse assinado, o banco não comprovou a efetiva transferência dos valores ao cliente — requisito fundamental para a validade de contratos dessa natureza.
Com base na Súmula 18 do TJ-PI, que trata da nulidade de contratos bancários sem transferência de valores, o desembargador considerou que houve falha grave na prestação do serviço por parte do Bradesco, caracterizando ato ilícito. A decisão determina a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária e juros de mora, e fixa indenização por dano moral, com o objetivo de compensar o autor e coibir práticas semelhantes por parte da instituição financeira.
A decisão ainda impõe ao banco o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio do advogado Kayo Coutinho.
Fonte: JTNEWS
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