AVANÇO: Tribunal de Justiça do Piauí, por sua Corregedoria, custeará perícias em favor de pessoas hipossuficientes
A iniciativa partiu do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Erivan Lopes, que se comprometeu a usar parte do orçamento da CGJ para a cobertura dessas despesas.A Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI) passa a custear, com recursos do próprio orçamento os honorários periciais em processos que envolvem partes beneficiárias da justiça gratuita.

A medida foi instituída por meio da Resolução nº 492/2025 do Tribunal de Justiça do Piauí e representa um avanço no acesso à justiça, evitando que a falta de recursos financeiros comprometa a produção de provas técnicas essenciais ao andamento das ações.
A iniciativa partiu do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Erivan Lopes, que se comprometeu a usar parte do orçamento da CGJ para a cobertura dessas despesas.
Desde 2022 o Judiciário piauiense vinha discutindo alternativas para viabilizar o custeio das perícias, mas somente agora a solução foi concretizada. Já agora em 2025 estão garantidos R$ 474.392,00 do orçamento da Corregedoria para tal finalidade.

Segundo o Corregedor-Geral, Desembargador Erivan Lopes, a decisão reflete o compromisso do Judiciário com a população mais vulnerável.
“Quando uma família humilde busca a Justiça e precisa de uma perícia, não é justo que a falta de dinheiro seja um obstáculo. Essa resolução corrige uma distorção histórica: a de que processos ficavam parados por falta de recursos para custear perícias. Ao destinar orçamento da Corregedoria para esse fim, damos efetividade ao princípio constitucional do acesso à justiça e atendemos a uma demanda já discutida desde 2022. Nosso compromisso é garantir previsibilidade, transparência e segurança jurídica, para que nenhuma demanda seja prejudicada pela ausência de prova técnica”, explica o Corregedor-Geral.
Os magistrados são os responsáveis por nomear o perito e fixar os honorários com base na complexidade do trabalho e demais critérios técnicos. A Corregedoria fará o pagamento diretamente ao profissional, respeitando a ordem cronológica das solicitações e mantendo relatórios de controle e transparência.
A resolução tem abrangência em processos de primeiro e segundo graus de jurisdição, incluindo as ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS.
Com a iniciativa, o TJPI se alinha às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reforça o princípio do acesso à justiça e da razoável duração do processo, assegurando que a falta de recursos não pode ser barreira ao exercício de direitos.
Fonte: JTNEWS com informações do TJPI
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