Após revogação de prisão preventiva de policial penal pelo TJ-PI, Juízo da 4ª Vara de Picos se declara 'incompetente'
Ele determinou a redistribuição do processo à 5ª Vara da respectiva Comarca; isso é apenas mais uma prova de que a prisão preventiva jamais poderia ter sido sequer ventilada, muito menos decretadaEssa 'escabrosa trama de ilegalidades', representa um mar de injustiças no caso sob disccussão, não somente já demonstrado pelos advogados de defesa, no Habeas Corpus Nº 0754035-22.2022.8.18.0000 impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, mas antes já havia sido registrado a autoridades da Secretaria de Justiça do Piauí, como no caso da Diretoria de Inteligência.
A liminar que revogou a prisão preventiva foi concedida monocraticamente pelo Desembargador-relator, Sebastião Ribeiro Martins, que reconheceu a ilegalidade e a inadequação da preventiva. Sebastião Ribeiro é integrante da 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI. Tal ilegalidade fora amplamente denunciada pela Associação dos Policiais Penais do Estado do Piauí (AGEPEN-PI), por meio do seu presidente, Marcos Paulo Viana Furtado.
Ressalte-se que a decretação da ilegal prisão preventiva do policial, foi expedida pelo juiz de direito, Fabrício Paulo Cysne de Novaes [um dos juízes da 4ª Vara da Comarca de Picos no Piauí]; já o juiz que prestou as informações no HC requeridas pelo desembargador-relator, Sebastião Ribeiro, é Sérgio Luiz Carvalho.
Ante a tal situação, a AGEPPEN-BRASIL, emitiu Nota Pública em Defesa da Legalidade no final da tarde dessa sexta-feira (21/05), em que destaca a união de autoridades públicas, notadamente de Picos (PI) para cometerem ilegalidades, sem que apresentassem nenhuma prova consistente, para suas afirmações, a exemplo da prática de estupro ou tortura pelo policial penal, em uma verdadeira aleivosia e injustiça sem precedentes, não somente ao policial e sua família, bem como à classe policial penal do Estado do Piauí que indiretamente é atingida, sobretudo quando tal fato ocorre sem provas e de forma leviana.
A Entidade, por meio do seu presidente e advogado [o piauiense], Jacinto Teles Coutinho, diz textualmente na Nota:
"Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), entidade nacional de defesa das prerrogativas dos Policiais Penais brasileiros, por meio de seu presidente subscritor, vem a público lamentar profundamente atitudes de autoridades do Estado do Piauí, notadamente com atuação no Município de Picos (PI), por se unirem em ações conjuntas para cometerem ILEGALIDADES, culminando com a decretação de prisão preventiva do diretor desta Entidade, Policial Penal, JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA, por supostos graves crimes que jamais praticou. Policial este que é bacharel em Direito, em Letras e pós-graduado em Gestão Prisional [cursos concluídos na UESPI, UFPI e ACADEPEN/PI]; de conduta ilibada, com mais de 12 anos de serviços sem nenhuma mácula em sua ficha funcional. A irresignação desta Entidade se fundamenta, sobretudo, no fato de que “ninguém será privado da liberdade [...] sem o devido processo legal”, garantia constitucional do art. 5º, LIV, desprezada e violada pelas autoridades envolvidas, não obstante, estas serem conhecedoras dos direitos fundamentais expressos na Constituição da República de 1988, principalmente no princípio da não culpabilidade previsto no art 5º, LVII, e no da ampla defesa e do contraditório, como corolários do Estado Democrático de Direito.
A AGEPEPN-BRASIL prestigia de forma incomensurável a digna, imparcial e justa posição do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do Desembargador-relator do Habeas Corpus impetrado, SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, que concedeu liminar no HC em favor do policial penal ora referenciado, revogando a prisão preventiva da lavra do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Picos, pela ilegalidade insustentável e constrangedora comprovadas, pois plenamente em desacordo com a legislação processual penal e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Todas as autoridades que desempenham funções públicas, sejam elas policiais ou não, por mais eminentes que sejam, devem agir dentro da lei e jamais fora da lei. Portanto, os excessos devem ser repudiados, e seus autores devem responder de acordo com a lei, sendo-lhes assegurada a ampla defesa e o contraditório, inclusive, quando o assunto for abuso de autoridade.
A AGEPEPN-BRASIL comunica nesta ocasião que o MM Juiz da 4ª Vara da Comarca de Picos se declarou incompetente para continuar no processo, e determinou sua redistribuição para a 5ª Vara da respectiva Comarca. Isso é apenas mais uma prova de que a prisão preventiva jamais poderia ter sido sequer ventilada, quanto mais decretada.
A Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), entidade nacional de defesa das prerrogativas dos Policiais Penais brasileiros, por meio de seu presidente subscritor, vem a público lamentar profundamente atitudes de autoridades do Estado do Piauí, notadamente com atuação no Município de Picos (PI), por se unirem em ações conjuntas para cometerem ILEGALIDADES, culminando com a decretação de prisão preventiva do diretor desta Entidade, Policial Penal, JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA, por supostos graves crimes que jamais praticou. Policial este que é bacharel em Direito, em Letras e pós-graduado em Gestão Prisional [cursos concluídos na UESPI, UFPI e ACADEPEN/PI]; de conduta ilibada, com mais de 12 anos de serviços sem nenhuma mácula em sua ficha funcional.
A irresignação desta Entidade se fundamenta, sobretudo, no fato de que “ninguém será privado da liberdade [...] sem o devido processo legal”, garantia constitucional do art. 5º, LIV, desprezada e violada pelas autoridades envolvidas, não obstante, estas serem conhecedoras dos direitos fundamentais expressos na Constituição da República de 1988, principalmente no princípio da não culpabilidade previsto no art 5º, LVII, e no da ampla defesa e do contraditório, como corolários do Estado Democrático de Direito.
A AGEPEPN-BRASIL prestigia de forma incomensurável a digna, imparcial e justa posição do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do Desembargador-relator do Habeas Corpus impetrado, SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, que concedeu liminar no HC em favor do policial penal ora referenciado, revogando a prisão preventiva da lavra do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Picos, pela ilegalidade insustentável e constrangedora comprovadas, pois plenamente em desacordo com a legislação processual penal e a jurisprudência dos tribunais superiores. Todas as autoridades que desempenham funções públicas, sejam elas policiais ou não, por mais eminentes que sejam, devem agir dentro da lei e jamais fora da lei. Portanto, os excessos devem ser repudiados, e seus autores devem responder de acordo com a lei, sendo-lhes assegurada a ampla defesa e o contraditório, inclusive, quando o assunto for abuso de autoridade.
A AGEPEPN-BRASIL comunica nesta ocasião que o MM Juiz da 4ª Vara da Comarca de Picos se declarou incompetente para continuar no processo, e determinou sua redistribuição para a 5ª Vara da respectiva Comarca. Isso é apenas mais uma prova de que a prisão preventiva jamais poderia ter sido sequer ventilada, quanto mais decretada", conclui a Nata da Asssociação dos Policiais Penais do Brasil.
Confira aqui a Nota assinada pelo presidente da AGEPPEN-BRASIL.
Confira a última reportagem da TV Cidade Verde sobre o caso:
Fonte: JTNEWS
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