ANS libera R$ 15 bilhões para planos de saúde atenderem inadimplentes
Montante faz parte de um fundo de reservas técnicas de operadoras do setor, que soma R$ 54 bilhõesA ANS (Agência Nacional de Saúde) encontrou uma saída que vai dar aos planos de saúde privados uma solução confortável para lidar com segurados que não conseguem pagar as mensalidades neste momento de crise por causa do coronavírus. Serão liberados R$ 15 bilhões para essas empresas em troca de manter o atendimento aos inadimplentes.
Esse montante faz parte de um fundo de reservas técnicas de operadoras do setor, que soma R$ 54 bilhões. A garantia do atendimento à inadimplentes é uma contrapartida para liberação dos R$ 15 bilhões. A disponibilização de parte desse fundo é um pedido antigo do setor.
A saúde suplementar é responsável pelo atendimento de cerca de 50 milhões de pessoas. Já o SUS (Sistema Único de Saúde) atende mais de 150 milhões de brasileiros.
Diretos da ANS também aprovaram um termo de compromisso com operadoras de planos de saúde para fechar um acordo sobre o pagamento a hospitais e laboratórios. A liberação do fundo de reservas é uma iniciativa do governo para equilibrar o mercado durante a pandemia. Prestadores de serviço tem apresentado quedas nas receitas desde a escalada dos casos da covid-19.
Hospitais do SUS também tem sofrido com a queda de receitas. Além disso, há o risco de pacientes clientes da saúde suplementar passem a utilizar o sistema de saúde pública, o que pode piorar a situação já caótica em alguns hospitais do país.
O que muda?
Com a pandemia do coronavírus, a ANS modificou algumas regras no atendimento a clientes da saúde suplementar. Saiba o que será oferecido pelos planos de saúde:
• Exame – o plano deve cobrir. Só é realizado mediante solicitação médica;
• Prazos – aumentaram para consultas básicas e com especialistas. Em média, o tempo dobrou;
• Emergência – atendimentos de urgência não foram alterados. O mesmo vale para o tratamento de doenças crônicas;
• Carência – novo beneficiário com sintomas da covid-19 é tratado como urgência. Carência de até 24 horas depois da assinatura do contrato.
Fonte: Poder360
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