André Mendonça dá prazo de 10 dias a Rafael Fonteles, ao TJPI e ALEPI para esclarecerem sobre precatórios do Piauí
O ministro do STF decidiu na tarde dessa sexta-feira na ADI 7851 do Progressistas que a ação vai tramitar com o rito abreviado, ou seja, com urgênciaO ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.851 ajuizada no STF pelo Progressistas (PP), presidido nacionalmente pelo senador piauiense Ciro Nogueira, determinou o rito de urgência previsto no art. 12 da Lei 9868/99 ao processo de controle concentrado de constitucionalidade e requereu imediatas explicações ao governador Rafael Fonteles (PT), bem como ao presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Aderson Antônio Brito Nogueira e ao presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Severo Eulálio, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias.

Logo após as informações requeridas, o ministro André Mendonça, determinou ainda que o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco e o Advogado-Geral da União, Jorge Messias se manifestem em 5 dias, para em seguida o ministro-relator pautar o julgamento da ação que requer a inconstitucionalidade das Leis 8.608/2025 e 8.651/2025 do Estado do Piauí, que tratam sobre o plano de pagamento dos precatórios estaduais e o limite de deságio aplicável à cessão de créditos de natureza alimentar, que já estão sendo chamadas de leis do "calote" dos precatórios do Piauí.

O JTNEWS trouxe com exclusividade nessa sexta-feira (01/08) que essas leis objeto da ADI 7.851 trazem inúmeros prejuízos aos credores de precatórios do Piauí, tanto que o governador Rafael Fonteles (PT) tão logo conseguiu seu intento na Assembleia Legislativa do Piauí tratou logo de impetrar mandado de segurança em que conseguiu liminar mudando toda a sistemática financeira dos precatórios, que já havia sido delineada e determinada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, o que, irrefutavelmente violou normas constitucionais, e sobretudo a segurança jurídica como uma garantia intrínseca do estado democrático de direito.

A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, concedeu liminar a pedido do governador Rafael Fonteles, por meio da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí - PGE-PI, em sede de mandado de segurança que revogou decisão administrativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que determinava o bloqueio de valores referentes aos precatórios já consolidados, considerando que o governador Rafael Fonteles do Piauí não vinha cumprindo as decisões do Tribunal acerca dos valores mensais a serem repassados à Corte estadual de Justiça.
Sobre essa querela o JTNEWS vai preparar matéria específica oportunamente.
Confira AQUI a Decisão do Ministro André Mendonça.
Fonte: JTNEWS
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