Rômulo Plácido

Defensor Público Federal, Defensor Público Geral da União-DPU de 2009-2011, bacharelou-se em Direito pela UFPI em 1995. É conselheiro penitenciário do Piauí.
Defensor Público Federal, Defensor Público Geral da União-DPU de 2009-2011, bacharelou-se em Direito pela UFPI em 1995. É conselheiro penitenciário do Piauí.

O STF fez Justiça ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da SIlva; por Rômulo Plácido

"O Brasil não pode ser uma republiqueta de justiçamentos"

O Supremo Tribunal Federal, ontem (23 de junho de 2021), decidiu, por maioria de 7 votos a 4, manter decisão de sua 2ª Turma que reconheceu a parcialidade do então juiz Sérgio Moro em ação penal movida em face do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foto: Isaac Amorim/MJSPMinistro Sérgio Moro da Justiça, que tem manifestado contra soltura de assaltantes com base em Recomendação do CNJ
Sérgio Moro, ex-juiz que condenou Lula parcialmente e, posteriormente foi ser ministro da Justiça de Jair Bolsonaro com quem mantém pendenga judicial

Em artigo anterior deste articulista, publicado em 31 de julho de 2019, em nossa coluna neste mesmo portal JTNEWS, sob a denominação "As provas ilícitas autorizam a impunidade do juiz parcial e até a imediata liberdade do ex-Presidente Lula”, já havíamos antevisto e denunciado ao público em geral o que nos parecia ser uma conduta escandalosamente contrária ao direito e ao estado democrático: a orquestração de um processo penal viciado e pré-concebido com o objetivo claro de buscar uma condenação criminal do ex-presidente a qualquer preço.

A conduta do ex-juiz e seus parceiros de empreitada somente veio ao conhecimento público, na forma escancarada, após hackers cometerem o crime de devassarem o sigilo de mensagens trocadas entre membros do Ministério Público e o então juiz Sérgio Moro.

Foto: Jacinto Teles / JTNewsPlenário do Supremo Tribunal Federal
Plenário do Supremo Tribunal Federal, na lente da Jacinto Teles em momento de intervalo para o café

Se não fosse o cometimento de tal crime atribuído a hackers e a superveniente divulgação das mensagens devassadas ao público pelo portal “The Intercept Brasil”, muito provavelmente, o ex-juiz Moro permaneceria urgido como herói nacional do combate à corrupção e, a partir de tal aclamação popular, transfigurar-se-ia possivelmente até mesmo em agente capaz de uma vez mais exercer forte influência, com suas ações e atitudes, no curso das eleições presidenciais.

É fato que reputamos totalmente inquestionável, daí a nossa perplexidade no fato de o STF ter decidido por maioria, e não por unanimidade, que provas obtidas por meio ilícito são perfeitamente válidas e autorizam a absolvição do réu em processo criminal, sendo absolutamente imprestáveis tão-somente para fundamentar um juízo condenatório.

Foto: UOLLula cobrou ações do governo federal
Lula a um passo de candidatar-se à Presidência da República novamente, ante sua absolvição de condenação parcial

A absolvição do ex-presidente Lula era algo inafastável a partir da constatação da veracidade das mensagens interceptadas, ainda que obtidas por meio ilícito, bem como também era, e continua sendo, absolutamente inadmissível que as provas ilícitas pudessem embasar a condenação do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da denominada “Operação Lava Jato” pelo cometimento de crimes que lhes pudessem ser imputados a partir das referidas mensagens eletrônicas devassadas pelos hackers.

Assim, reafirmamos nesta oportunidade tudo o que já havíamos dito em meados de 2019: as provas ilícitas autorizavam a liberdade, e absolvição, do ex-Presidente Lula e, nesse aspecto, agora sob a chancela da recente decisão da Suprema Corte, bem como que, por outro lado, tais provas ilícitas jamais poderiam autorizar uma condenação penal do ex-juiz e daqueles que com ele estabeleceram uma parceria para condução de um processo criminal eivado de vícios desde a origem, com destaque para o fato de que, não fossem as mensagens eletrônicas obtidas por meios criminosos, o ex-juiz Moro e aqueles envolvidos na trama muito provavelmente iriam ter que se defender por seus atos em processo criminal.

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