Noélia Sampaio

Advogada, professora, especialista em direito do trabalho, membro das Comissões de Direito do Trabalho e da Mulher OAB/PI, membro da Comissão feminista da ABRAT, ativista em defesa dos direitos da Mulher, co-autora do Livro: Mulheres Desvelando o Cotidiano e seus Múltiplos Desafios.
Advogada, professora, especialista em direito do trabalho, membro das Comissões de Direito do Trabalho e da Mulher OAB/PI, membro da Comissão feminista da ABRAT, ativista em defesa dos direitos da Mulher, co-autora do Livro: Mulheres Desvelando o Cotidiano e seus Múltiplos Desafios.

O Salário Maternidade e uma breve exposição sobre o beneficio

O Salário-maternidade é um benefício pago pela previdência social, durante 120 (cento e vinte) dias, à segurada da previdência que se tornar mãe. Ser segurada pela previdência significa dizer que contribui mensalmente e, qualquer pessoa nesta qualidade, terá direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outros. Este benefício também é aplicado para mães que sofreram aborto e é tido como não criminoso, realizaram adoção ou conseguiram a guarda judicial para fins de adoção.

Têm direito mães trabalhadoras urbanas, rurais e ainda empreendedoras, desde que contribuam para a previdência social. Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência; para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais; para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

O pagamento do referido benefício é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

O valor do benefício é calculado com base em uma média dos últimos salários de contribuição da mãe e não pode ultrapassar o teto da previdência. Para a segurada especial, em regime de economia familiar, o valor do benefício é de um salário-mínimo.

O benefício do salário-maternidade está legalmente prescrito na lei previdenciária sob o nº 8.213/91, contudo, é uma garantia à mulher trabalhadora, prevista no art. 7º, XVIII da CF e art. 392 da CLT.  A partir de janeiro de 2019, a legislação alterou o prazo para requerimento do referido benefício, passando a ser até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito. Caso a segurada não o faça, perderá o direito de requerer.

Para requerer o benefício, caso seja empregada, a empresa fará a exigência da documentação necessária. No caso de contribuintes individuais ou especiais, faz-se necessário os seguintes documentos: documento de identificação da mãe, atestado médico de afastamento do trabalho (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento da criança, CPF, todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social, carteira de trabalho e Previdência Social.   

O benefício do salário maternidade foi criado para dar à gestante ou a (ao) adotante a tranquilidade necessária em relação ao repouso e renda em tão importante momento da vida, que é a concepção ou a adoção de um filho (a), em razão disso, nos últimos tempos esse auxilio tem sofrido bastantes mudanças, iniciando pela adoção, pois a lei garante direito igual; posteriormente, passou a ser concedido ao pai, caso haja falecimento da mãe; com a vigência da lei 12.873/13, o benefício foi estendido aos casais homossexuais, aos homens bem como às mulheres e homens adotantes.

O salário maternidade já foi motivo de discussões e projetos de lei no Congresso, no entanto, em 18/12/19 a Câmara Federal aprovou a admissibilidade da PEC 158/19, que amplia o aludido beneficio de 120 para 180 dias, para todas as trabalhadoras. Cumpre registrar, que desde 2008, após a publicação da Lei nº 11.770/08, as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, facultativamente, já concedem 180 dias de licença maternidade às trabalhadoras, sendo, posteriormente, essas empresas beneficiadas com inventivos fiscais. No setor público, em sua maioria, as servidoras já gozam desse benefício com período de 180 dias.  

Em que pese a resistência das empresas no aumento do prazo da licença maternidade, alguns institutos, como a Sociedade Brasileira de Pediatria, levantam essa bandeira, sob certos fundamentos, dentre eles, que esse período é importante para que toda mãe possa amamentar e garanta melhor saúde ao seu filho. Segundo estudos, é em 6 meses que a amamentação garante mais saúde para o bebê, portanto, com essa ampliação todos saem ganhando.

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